Práticas para se adequar à LGPD

Práticas para se adequar à LGPD

02/01/2023 | Ana Clara Lima

Para quem é do ramo empresarial, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD  não é novidade. Em vigor desde setembro de 2020, suas normas estão direcionadas para órgãos públicos, instituições privadas e pessoas de todo o Brasil. Embora o debate sobre o controle de dados já estivesse em pauta há anos, a morosidade legal do país foi a principal responsável por tamanha demora. Agora, no início de 2023, a lei já possui mais de dois anos em vigência e continua repercutindo por onde passa. Com a disseminação do da Internet, houve a necessidade de esclarecer as regras a respeito do controle de informações e privacidade pelo território nacional. Desde então, as prestadoras de serviços precisam estar atentas quanto à lista de direitos dos consumidores e ao aumento da fiscalização do cumprimento de deveres. Sendo assim , compreenda como é possível andar nos conformes da legislação e como a assinatura digital pode ser uma aliada nessa trajetória!

Quais os limites da LGPD?

Conforme um levantamento realizado pela Febraban, somente 37% dos brasileiros dizem conhecer muito bem ou mais ou menos a LGPD. Enquanto isso, outros 60% se quer já ouviram falar sobre ou entendem pouco sobre o assunto. A partir desses números, percebemos como essa é uma situação preocupante, haja visto a constatação de como grande parcela populacional já passou por alguma tentativa de fraude ou conhece alguma vítima desse tipo de problema. 

De forma geral, a legislatura em questão é aplicável a operações de tratamento feitas por pessoas físicas ou jurídicas, cabendo ao setor público e privado de todo o país. Esse marco histórico se estende tanto a espaços físicos quanto virtuais. As normas introduzidas pelo regimento, são reguladas pelos seguintes fundamentos:

Infográfico sobre LGPD

I – o respeito à privacidade;

II - a autodeterminação informativa;

III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI – a livre-iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;

VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Nesse contexto, fica nítido como o cenário mudou nos últimos anos, acarretando em inúmeros pontos de atenção para todas as partes envolvidas. “Com a disseminação do uso das plataformas virtuais, foi extremamente necessário estabelecer limites para prezar pela integridade de todos. Não obstante, nos últimos anos tem sido frequente os sites e aplicativos enviarem mensagens para os internautas acerca de novos termos de privacidade. Esse é o exemplo mais prático  e notório de como os impactos dessa lei chegam até os cidadãos”, comenta Paula Sino, gerente comercial da Assine Bem. 

A proteção de dados é indispensável!

Nesse sentido, podemos perceber como a fiscalização sobre as boas práticas e medidas preventivas contra possíveis vazamentos estão em ação. Mesmo assim, algumas corporações ainda estão no processo de adaptação a essas novas condições. “Descumprir a LGPD pode resultar na suspensão das atividades da organização (caso seja relacionada a dados pessoais), impossibilitando o tratamento de dados e gerando multas de até 50 milhões de reais”, pontua Arthur Dantas Oliveira, especialista em Direito Digital e Compliance da Apura Cybersecurit. 

Desde sempre, as pessoas são ensinadas a tomar cuidado com a sua documentação física, tendo em vista a possibilidade de registros identificatórios caírem nas mãos erradas. Embora esse já fosse um costume antigo, na era virtual não é diferente. Constantemente, nos deparamos com o vazamento de dados nos mais diversos setores e, por isso, as companhias precisam rever suas dinâmicas internas e externas de armazenamento e distribuição. Como nunca, a transparência nos negócios tem sido a prioridade da vez. 

Desse modo, para reter elementos pertencentes a outrem na atual conjuntura, é preciso dispor de uma boa explicação e finalidade. “Até alguns anos atrás, quando usuários ou clientes de algum estabelecimento faziam seu cadastro, os informes disponibilizados comumente eram compartilhados com uma base de contatos interessados em saber mais sobre o interesse daquele indivíduo em determinados produtos ou serviços. Entretanto, a norma em questão tornou essa prática expressamente proibida. Isso transformou completamente as condições da costumer experience, levando em consideração a impossibilidade de expor as pessoas a qualquer custo”, complementa Paula. 

É preciso respeitar a lei!

O descumprimento de tais condutas acarreta em inúmeras advertências aos responsáveis. Dentre as multas e punições, o foco é manter tudo nos conformes para evitar futuros problemas com a imagem do empreendimento. “Investir na adequação à LGPD leva segurança ao estabelecimento, consumidores, fornecedores e até mesmo ao poder público, fortalecendo a ideia da empresa levar a sério sua privacidade e proteção de dados. Isso aumenta a reputação e fortalece os negócios”, ressalta Dantas. 

De modo geral, uma das maiores preocupações nesse meio é a cibersegurança. Com a transição para a era virtual, novas medidas devem ser adotadas para se enquadrar nesse mundo completamente diferente do qual estávamos acostumados. “Com a expansão das funcionalidades das firmas, é preciso manter a atenção redobrada quanto aos protocolos techs. Nessa realidade, qualquer brecha pode abrir espaço para invasões de hackers. Por essa razão, contar com um sistema eficiente e de confiança para a gestão dos arquivos da instituição é o melhor caminho para sobreviver nessa virtualização de processos”, finaliza a gerente comercial da Assine Bem. 

A Assine Bem cumpre com a LGPD!

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