MP 936: sindicato e empresa lançam plataforma de acordos coletivos

MP 936: sindicato e empresa lançam plataforma de acordos coletivos

14/04/2020 |

Em parceria com o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, a Assine Bem lançou uma plataforma para negociação e assinaturas de acordos coletivos. A iniciativa visa auxiliar trabalhadores e empresários nas relações corporativas durante a pandemia.

Com a medida provisória (MP) 936/2020, é possível, através de um acordo, reduzir a jornada de trabalho ou suspender o contrato. A medida tem como objetivo evitar demissões. E, em casos de redução salarial, o governo federal vai complementar a renda dos trabalhadores.

O sistema tem uma minuta padrão para os acordos, com sugestões de redução e suspensão aprovadas pelo sindicato. As empresas poderão se cadastrar, enviar a planilha de funcionários e receberem o acordo automático por e-mail.

Caso a empresa decida por realizar alguma modificação nos acordos sugeridos, ela terá a proposta analisada. Uma vez aprovada a proposta, os funcionários receberão uma mensagem por SMS para assinarem o acordo.

Nessa mensagem de texto, o empregado poderá clicar em um link, confirmar o CPF, ler o acordo e assinar virtualmente. Em um passo final, o trabalhador recebe um token pelo SMS para digitar como garantia de que ninguém assinou por ele.

"A plataforma tem excelente aplicabilidade e agilidade para a concretização e certificação de acordos", afirma Miguel Torres, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e Força Sindical.

O processo foi criado para facilitar o acordo em ambos os lados. "Afinal, a atual situação pede soluções seguras e práticas, possibilitadas, em grande parte, pela tecnologia. Só assim conseguiremos sair dessa crise com solidez e ainda mais fortes", ressalta Paula Sino, gerente da Assine Bem.

A Assine Bem é uma plataforma criada para otimizar o processo de assinaturas e gestão de documentos. Essas assinaturas digitais estão previstas na MP 2.200-2/2001, portanto, possuem validade jurídica.

"O procedimento é uma ótima opção para momentos de distanciamento social. É um método protegido, pois, utiliza etapas de autenticação a fim de garantir a identidade dos assinantes, bem como da criptografia para evitar fraudes. Assim, é um aliado das corporações e trabalhadores", finaliza Paula.

Entenda a MP 936

A medida provisória permite a redução da carga horária e dos salários dos colaboradores. A ação tem como objetivo evitar demissões em massa, preservando emprego e renda dos trabalhadores, durante a crise provocada pela pandemia da Covid-19.

Além da redução salarial, a MP permite que o empregador suspenda o contrato de trabalho dos seus funcionários. Em ambos os casos o governo federal vai compensar parte da perda que o trabalhador vai ter na remuneração.

O valor dessa compensação vai ter como base o valor mensal do seguro-desemprego que o empregado teria direito, não passando do teto que é R$1.813. Além disso, vai depender de qual alteração foi realizada no contrato de trabalho.

A previsão é que cerca de R$ 51,6 bilhões sejam destinados ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda para a complementação salarial. Para ter direito ao benefício, o trabalhador terá que estar acordado com o empregador.