Fique por dentro da assinatura digital da Assine Bem!

Fique por dentro da assinatura digital da Assine Bem!

11/08/2023 | Laura Pereira

Embora exista há mais de 20 anos, a assinatura digital só ganhou foco com a pandemia. Isso porque é uma ferramenta eficiente, permitindo a continuidade dos negócios mesmo sem o contato físico. Além de gerar mais comodidade em todos os envolvidos, também reduz os gastos com transporte, papéis, canetas, tintas, entre outros insumos. Para melhorar, a Assine Bem possui inúmeros benefícios, como uma gestão on-line assertiva, permitindo mais segurança e velocidade em todo o trâmite. Nesse sentido, fique por dentro do assunto! 

A legislação apoia a assinatura digital e seus benefícios

A primeira regulamentação do mecanismo surge com a MP (Medida Provisória) 2.200-2/2001, instituindo o ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), responsável por garantir “a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma de eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrîonicas seguras”, descreve a norma. Assim, passam a valer dois tipos de assinatura eletrônica: a qualificada, reconhecida como assinatura digital por estar condicionada a um certificado digital, e a não-qualificada, ou seja, sem o exemplar.  

Isso foi essencial, principalmente durante a crise sanitária. Para Carlos H. Mencaci, CEO (Chief Executive Officer) da Assine Bem, abriu portas. “Com o advento da Covid-19, notamos como o sistema da Assine Bem foi fundamental para as vendas não pararem. Por meio dele, é possível otimizar o tempo de conclusão das demandas, aumentar a sustentabilidade do empreendimento e elevar a produtividade de todos os envolvidos”, comentou. 

Nesse período de isolamento social, precisou-se de uma atualização em todas as metodologias corporativas a fim de manter os colaboradores, investidores e clientes protegidos. Dessa forma, a modernidade veio para trazer segurança, qualidade e rapidez, mostrando dezenas de vantagens para quem se tornou adepto. 

Para quem nunca a utilizou, ela funciona como uma assinatura de próprio punho. “A diferença é a necessidade de conexão com a Internet, você pode enviar e receber um tratado de qualquer parte do mundo. Melhor ainda: pode assinar quando quiser, usando seu celular, computador ou tablet”, explicou Mencaci. 

Por meio dela e graças às legislações vigentes, é possível obter com validade jurídica o consentimento e autorização em qualquer formulário sem precisar ir até um cartório para realizar a autenticação, por exemplo. O recurso também facilita a gestão de documentos, tornando ainda mais prático seu manejo e possibilitando encontrar qualquer referência em segundos. 

Possui ressalvas quanto ao assunto? Leia: tire suas principais dúvidas sobre a assinatura digital da Assine Bem!

Quais os tipos de assinatura digital resguardadas por lei? 

Em setembro de 2020, passou a vigorar a Lei 14.063, a qual “dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos entes públicos”. Dessa forma, passou-se a considerar três modelos de assinatura. 

- Simples: 

Também reconhecida como básica, é considerada a modalidade mais modesta, é destinada àquelas transações de baixo risco, nas quais não há informações muito sigilosas. Nesse modelo, o signatário não precisa possuir certificado digital para validação, porque os sistemas são capazes de verificar sua identidade com base em dados pessoais, como CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), nome completo e RG (Registro Geral). Para esse item, basta o usuário estar cadastrado pela Internet com autodeclaração das suas próprias referências, pois as inseridas no registro serão autenticadas com base em dados do governo. 

- Avançada: 

Essa é um pouco mais segura se comparada com a anterior, pois requer o uso de uma certificação, mas não necessariamente emitida pela ICP-Brasil. Segundo o Art. 4 da Seção II, “a Assinatura Eletrônica Avançada pode ser emitida por outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica. Desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, com as seguintes características:

  1. estar associada ao signatário de maneira unívoca;
  2. utilizar dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo; 
  3. estar relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável.”

Ou seja, diferentemente da “Assinatura Eletrônica Simples”, essa em questão possui um grau elevado de segurança, pois no momento de criação do relatório, as informações recolhidas do assinante são verificadas previamente, a partir de uma validação biométrica. Além disso, são protegidas por chaves criptografadas e podem ser aplicadas em processos com o poder público, por exemplo, como declarações de impostos federais. 

- Qualificada: 

É considerada a mais segura entre todas as opções e foi a primeira regulamentada, fazendo parte da MP 2.200-2/2001. Isso porque os envolvidos utilizam um certificado digital validado pela ICP-Brasil, nos termos do § 1º Art. 10 da norma. Em alguns casos, somente ela pode ser escolhida, conforme destaca o Art. 5º, § 2º da Lei 14.063: 

  1. nos atos assinados por chefes de poder, por ministros de estado ou por titulares de poder ou de órgão constitucionalmente autônomo e de ente federativo; 
  2. nas emissões de notas fiscais eletrônicas, com exceção daqueles cujos emitentes sejam pessoas físicas ou Microempreendedores Individuais (MEIs), situações nas quais o uso se torna facultativo. 
  3. nos atos de transferência e de registro de bens imóveis, ressalvado algumas exceções também dispostas pela lei; 

Atualmente, com as gradativas descobertas do quanto essa tecnologia é benéfica, novas resoluções surgiram. Antigamente, para ser aceita legalmente, era necessário a utilização do ICP Brasil. Contudo, recentemente, essa obrigatoriedade foi abolida e passou a se aceitar certificados privados. 

Dessa forma, assinar digitalmente se tornou ainda mais fácil. Logo, o procedimento é totalmente resguardado pela justiça e com a Assine Bem é possível contar com recursos extras de gerenciamento e proteção, como backup periódico em nuvem e criptografia de ponta em todo o processo. 

Além de todas essas facilidades, a Assine Bem possui planos específicos e personalizados de acordo com as demandas de cada empreendimento. Assim, é possível escolher aquele com mais aplicações para o seu negócio. Ainda, você pode fazer um teste grátis para testar na prática a inovação. Se tiver alguma dúvida ou queira saber mais, fale conosco! Será um prazer atendê-lo!