Assinatura digital tem validade jurídica?

Assinatura digital tem validade jurídica?

18/08/2021 | Vinícius Lima

A Internet existe há quase três décadas e, desde sua implementação como ferramenta auxiliar do dia a dia de empresas e pessoas, diversas foram as inovações trazidas. São incontáveis soluções pensadas para facilitar a rotina, com economia de recursos, tempo e praticidade foram surgindo. 

Destaques positivos

Dentro das opções disponibilizadas no mercado, certamente a assinatura digital merece destaque. Isso porque, além da questão da agilidade e auxílio, também ajuda a promover uma realidade mais sustentável e em harmonia com os recursos naturais do planeta. 

Entretanto, desde quando surgiu a possibilidade de assinar documentos assim, até hoje, existem dúvidas sobre a prática. “Para quem tem insegurança quanto a isso, é interessante citar a Medida Provisória 2.200-2/2001. Ela é a responsável por reconhecer o modelo virtual como tão apropriado quanto o físico”, explica Paula Sino, gerente comercial da Assine Bem. 

Como funcionam as MPs? 

No cenário atual, muito se fala na mídia sobre as Medidas Provisórias - MPs. Elas são projetos apresentados pelo Presidente da República e seu gabinete, adotados em critério mais urgente em relação a dispositivos legais. Essa estratégia age por até 90 dias e passa por uma votação de aprovação com os deputados federais e, depois, pelos senadores. 

Caso tenha o aval deles, a proposta vira uma lei. Entretanto, se após os três meses estipulados como prazo, os plenários não aprovarem a pauta, a MP “caduca” e perde sua validade. Seguindo essa lógica, o recurso responsável por assegurar a assinatura digital já teria sido anulado. Entretanto, até 10 de setembro de 2001, as MPs não seguiam esse procedimento e, assim, não expiravam. 

A regra até então era diferente

Apenas no dia 11 daquele mês e ano seria aprovada a Emenda Constitucional nº 32/2001, a qual implementaria as regras utilizadas hoje. “Como a medida relacionada à assinatura digital é de 24 de agosto de 2001, ela permanece válida até hoje”, conta Paula. “É compreensível pessoas e empresas terem questionamentos quanto a isso, mas o signatário pode superar seus medos porque os benefícios do formato são gigantescos”. 

Em poucos cliques, é possível dar o aval para o arquivo, baixá-lo e autenticar a assinatura. “Quem usa, comprova a praticidade. Não é mais necessário gastar com impressão, materiais, transporte dos papéis e espaços físicos para arquivo.  A tecnologia veio como uma aliada e abrir espaço para as inovações é um grande caminho para a evolução”, conclui Paula. 

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