MP 983 simplifica a assinatura eletrônica

MP 983 simplifica a assinatura eletrônica

11/08/2020 | Giovanna Cavalli

O governo federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 983. Ela estipula critérios mais simples para assinatura de documentos com base no padrão europeu. Ainda, oferece a possibilidade da modalidade digital em acordos, atestados e prescrições médicas, com o mesmo valor legal das tradicionais rubricas em papel.

O objetivo é deixar as operações em serviços públicos menos burocráticas e acessíveis para a população e democratizar a digitalização. Dessa forma, o atendimento passa a ser mais ágil e eficiente, principalmente, diante dos transtornos causados peça Covid-19. “A medida é um passo importante no caminho do Brasil mais digital. Estamos ampliando o alcance de serviços e dando mais segurança a esse modelo de transação. Quem ganha é o cidadão, pois terá o Estado na palma da sua mão”, ressalta o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro, em comunicado oficial da medida.

Vivemos uma realidade hiperconectada e tecnológica. Logo, a facilidade em resolver questões com a “palma da mão”, como diz Monteiro, em celulares ou outros dispositivos facilitam as rotinas corridas, na qual, o tempo é o maior vilão. Por isso, usufruir ao máximo das ferramentas disponíveis é essencial para se despreocupar com procedimentos desnecessários. 

Simplicidade nos processos

Assim, antes desta deliberação, em relação a órgãos públicos, aceitava-se legalmente só  as assinaturas eletrônicas com um certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Apesar de ser seguro, é uma tecnologia de custo mais alto. Ou seja, pouco atingível à maioria dos cidadãos.

Então, com a MP foram criados dois novos tipos de assinatura digital: a simples e avançada. A diferença está no método de identificação e autenticação do indivíduo. A “simples” deve ser aplicada em transações de baixo risco e relevância e é feita por meio da conferência de dados pessoais básicos. Já a “avançada” será vinculada a um sujeito e usará elementos de segurança para checagem de uso exclusivo pelo titular. A forma qualificada continua com o processo de emissão por ICP-Brasil.

Os sistemas terão prazo de seis meses para o alinhamento às novas regras. Bem como, os setores estaduais sem determinações próprias deverão seguir as definidas pelo governo federal. Assim, para acelerar o andamento e aplicação, a MP também define: o código-fonte dos softwares desenvolvidos pela administração federal, estadual e municipal passa a ser de código-aberto. 

Isso permite a utilização, alteração e distribuição os programas criados com recursos públicos a outros organizações e entidades de governo. Exceto os restritos nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

Novas tendências apontam caminhos modernos

Para a gerente comercial da Assine Bem, Paula Sino, essa inovação chegou em boa hora e é uma forma de otimizar serviços e a vida do povo. “Antes para assinar um documento era preciso o deslocamento, a interação com diversas esferas e enfrentar filas. Logo, com essa alternativa virtual todo esse processo é agilizado, pois as pessoas podem fazê-lo até mesmo por um smartphone”, analisa.

Além disso, é um caminho para reduzir gastos e diminuir impactos ambientais. “O apoio da high tech é capaz de poupar recursos naturais. Ainda, por trás de aderir ao digital, existe mudança de cultura, quebra de paradigmas, rotinas, etc. Assim, esse ‘pequeno’ passo torna a sociedade parte dessa evolução”, complementa Paula.

Portanto, fique por dentro das novas medidas. Conte com a Assine Bem! Aproveite também e teste grátis a nossa plataforma de assinatura digital.