Assinatura digital substitui o reconhecimento de firma?

Assinatura digital substitui o reconhecimento de firma?

03/09/2026 | Larissa Almeida

A transformação digital também chegou à forma como empresas e cidadãos formalizam contratos, procurações, autorizações e outros documentos. Agora, uma proposta em análise na Câmara dos Deputados pode ampliar esse movimento: o Projeto de Lei 1565/25 prevê a validade da assinatura eletrônica realizada com certificado digital no padrão ICP-Brasil como reconhecimento de firma em cartório.

A proposta foi aprovada pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional.

O que é reconhecimento de firma?

O reconhecimento de firma é um procedimento realizado em cartório para confirmar o pertencimento de determinada assinatura à pessoa indicada no documento. O método é tradicionalmente utilizado em contratos, procurações, autorizações e outras operações as quais exigem comprovação de identidade.

Com a evolução das tecnologias de autenticação, porém, parte dessas etapas passou a ser realizada digitalmente. Por isso, justamente nesse cenário, o projeto busca aproximar os processos físicos das soluções eletrônicas.

Para Carlos Henrique Mencaci, CEO da Digital Helper + Assine Bem, a discussão acompanha uma transformação já presente no ambiente corporativo. “Hoje, as empresas precisam formalizar acordos com rapidez, independentemente da localização dos envolvidos. A assinatura digital permite unir agilidade e segurança, oferecendo mecanismos de autenticação e rastreabilidade com mais confiança às relações comerciais”, afirma.

A assinatura digital já tem validade jurídica?

Sim. A eventual aprovação do PL 1565/25 não será responsável por criar a validade jurídica das assinaturas digitais no Brasil. A Medida Provisória 2.200-2/2001 instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), responsável por estabelecer uma cadeia de confiança para identificação eletrônica. Posteriormente, a Lei 14.063/2020 ampliou as regras relacionadas às assinaturas eletrônicas e seus diferentes níveis de segurança.

Portanto, a principal mudança proposta pelo projeto está na possibilidade de equiparar formalmente a assinatura realizada com certificado digital ICP-Brasil ao reconhecimento de firma tradicional. “Pensar no reconhecimento de firma como a única maneira segura de assinar algo não corresponde à realidade. O ambiente digital já possui mecanismos legais e tecnológicos para comprovar a identidade do signatário e preservar a integridade de um arquivo”, explica Mencaci.

O que pode mudar para empresas e cidadãos?

Caso o projeto avance e seja aprovado, situações com necessidade de deslocamento até um cartório poderão ser simplificadas quando houver uma assinatura realizada com certificado digital ICP-Brasil, conforme as condições estabelecidas pela legislação.

Para as empresas, isso pode representar redução de custos, deslocamentos e tempo dedicado a processos burocráticos. Contratos, procurações e outros documentos poderão ser formalizados de maneira mais integrada aos fluxos digitais. “A tendência é a formalização acompanhar a evolução das relações profissionais e comerciais. Se uma empresa já conduz sua operação digitalmente, faz sentido os processos de validação estarem inseridos nesse ambiente, sem abrir mão das garantias necessárias”, conclui o executivo.

Fonte: Carlos Henrique Mencaci

Serviço: Assinatura digital substitui o reconhecimento de firma? Câmara analisa proposta