Sua empresa está ciente dos perigos presentes no mundo virtual? Hoje em dia, as ameaças ao cotidiano empresarial já não se detém à presencialidade. A imersão desse universo no on-line trouxe inúmeros benefícios, porém, também colocou as companhias em uma “saia justa”, frente ao desconhecido. O mar de entradas, saídas e possibilidades da Internet foi propício para – no meio de novidades – a insurgência de agentes detratores. Criminosos eletrônicos, como hackers, aproveitaram-se do movimento para utilizar a rede ao seu favor. A partir daí, inúmeros golpes começaram a ser aplicados por meio da invasão de computadores. Quer descobrir como driblar essa condição? Acompanhe a matéria a seguir e confira!
Escalada digital no mundo dos negócios
Com o advento cibernético, o tratamento das informações tornou-se um complicador latente. A exposição de dados particulares no navegador apresenta uma margem de risco exponencialmente maior, quando comparada à metodologia analógica. No on-line, qualquer conteúdo inserido pode, em questão de milésimos, trafegar quilômetros, até desembarcar do outro lado do planeta. Essa difusão potencializada indica a necessidade de redobrar cuidados e averiguar o comportamento nessas plataformas. “Para combater essa infeliz realidade, as corporações precisam virar a chave e compreender como os tempos mudaram. Elas devem olhar em volta e encontrar instrumentos para se apoiar. Dentre eles, a legislação e os prestadores de serviço, como a Assine Bem”, pontua a gerente comercial da Assine Bem, Paula Sino.
Assim como a Terceira Lei de Newton, toda alteração prática exige uma movimentação metodológica, de mesma intensidade e sentido oposto. Ou seja, perante uma esfera fragilizada pelos perigos da web, a aplicação de ferramentas capazes de compensar a defasagem do meio torna-se essencial. Esses dispositivos podem ter diferentes naturezas, desde o domínio público, ao produto privado. Em abril de 2014, o chamado “Marco Civil da Internet” foi promulgado como a principal norma responsável por defender o usuário na rede. Todavia, seu caráter brando – cerceado por uma inocência virtual –, pecava na verificação das medidas. Desse modo, a palavra do código era facilmente driblada, até o ponto quando se provou ineficiente.
A partir da inaplicabilidade da regra, o estatuto precisou passar por alterações. Os rearranjos culminaram na publicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em agosto de 2018. A lei n°13.709 pautou-se no respeito à privacidade, autodeterminação informativa, liberdade de expressão, inviolabilidade da intimidade, desenvolvimento econômico e tecnológico, livre iniciativa e, claro, defesa do consumidor. “Cada um dos itens fundamentais passou a ser exigido a qualquer pessoa, física ou jurídica, a qual entre em contato com informações privadas. Conforme a prescrição, caso os direitos sejam rompidos, multas no valor referente a 2% do faturamento anual da companhia poderão ser aplicadas. Isso apenas revela o real impacto de um conteúdo vazado”, indica Paula.
Responsabilidades da gestão digital
Apesar das evidências apontarem para a crucialidade de alinhar a atuação consoante o decreto, a realidade não atesta esse senso de urgência organizacional. De acordo com o levantamento “Privacidade e proteção de dados pessoais", realizado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), apenas 23% dos empreendimentos possuem uma área responsável por garantir a proteção de dados. Ou seja, a preocupação com as informações, tanto das companhias, quanto da clientela, prova-se um item jogado a segundo plano. Essa estratégia de gestão, além de prejudicar diretamente quem executa, ao minar suas defesas, também danifica sua imagem diante o mercado. Caso ocorra um escândalo, onde conteúdos individuais são extraídos, a culpa cairá sobre a entidade mal preparada.
Seguir as diretrizes não é um caminho penoso. Pelo contrário, trata-se de uma maneira de assegurar uma atuação respeitada. Aliar-se à cláusula é chave para pleitear a confiança do público. Um user terá muito mais convicção para realizar um login dentro de um site reconhecido. Assim, em pequenos passos, ganha-se fatias do mercado por meio da responsabilidade. “É desse modo como a Assine bem garante o seu espaço ao sol até hoje. Conduzir o cotidiano da companhia, apoiado na LGPD, é o segredo para proporcionarmos um serviço de excelência. Por trabalharmos com a assinatura digital, entramos em contato constante com documentação particular. Logo, seguimos o cânone à risca, com políticas de consentimento”, explica a gerente.
Orientações para a segurança
Naturalmente, a movimentação humana dentro das redes pode deixar algumas manchas pessoais pelo caminho. Conforme determina a LGPD, todo conteúdo capaz de identificar um indivíduo deve respeitar, obrigatoriamente, uma política de uso e privacidade. Logo, caso esse material caia nas mãos de uma empresa, caberá a ela detalhar os processos internos de arquivo, exprimir os seus acessos e regulamentar a sua utilização. Na hipótese do órgão responsável cometer quaisquer inconformidades, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está autorizada por deliberação, desde 2019, a conferir uma penalização. De acordo com a gravidade da infração, a multa pode escalar até um processo judicial, em detrimento da disseminação de informações confidenciais do consumidor.
Com o intuito de minimizar a chance dessa infelicidade acontecer, é preciso compreender a lógica por trás da lei. No final do dia, o princípio dessa prescrição é impedir a utilização dos bancos de dados para benefício próprio dos estabelecimentos e, assim, assegurar a privacidade do público. Por isso, para atingir esse objetivo, recomenda-se seguir algumas orientações. Solicitar apenas o necessário, disponibilizar um canal de fácil acesso aos titulares e permitir a manutenção ou eliminação dos dados, por parte do usuário, são algumas atitudes de impacto imediato a serem tomadas. “Essa conjuntura conversa com a concordância. Na Assine Bem, todos os nossos documentos são assinados digitalmente com a autorização e ciência do terceiro”, finaliza Paula.
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