A LGPD e suas dificuldades práticas

A LGPD e suas dificuldades práticas

11/01/2023 | Carolina Amaral

Sancionada em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ou LGPD, nº 13.709, a qual diz respeito sobre o tratamento e proteção de dados pessoais, já completou dois anos em vigor. Aplicada a uma pessoa física ou jurídica de direito público ou privado realizando qualquer tipo de operação com informações de um ser humano natural, como coleta, produção, recepção, arquivamento, armazenamento, entre outros, esta legislação prevê sanções indo desde advertências até a aplicação de multas, podendo ir de 2% do faturamento até R$ 50 milhões, no caso do não cumprimento. Logo, se manter alinhado a ela é fundamental para o bom progresso de uma entidade e, por essa razão, é interessante saber mais do assunto. Veja agora.

 

O cenário de implementação da Lei

No geral, há uma baixa adesão de empresas cumprindo esse regulamento, mostrando como esse é um tema o qual ainda precisa ser mais disseminado. Segundo a pesquisa divulgada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), apenas 32% delas desenvolveram uma política de privacidade informando como os dados pessoais são tratados; 29% criaram uma de uso dos mesmos pertencentes aos funcionários e apenas 28% fizeram alterações em contratos vigentes para adequação à LGPD. Na área pública, o cenário não é muito diferente: entre os órgãos federais e estaduais, 41% não têm um profissional ou área responsável pela implementação.

Infográficos com dados empresariais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Alguns empreendimentos têm maior dificuldade de se alinhar pela própria complexidade do fluxo de tratamento das demandas. Para resolver isso, é interessante contar com um assessoramento adequado na área de tecnologia da informação (TI). Não basta encarar o cumprimento como uma imposição, é preciso pensar em segurança digital como um todo, de forma à firma não ficar vulnerável a ciberataques e garantir a defesa efetiva do negócio. “Como exemplo, estabelecimentos de call center, corretoras de seguros e os cartórios manipulam um grande fluxo de evidências e, por isso, podem ter empecilhos para seguir tais regras” pontua Paula Sino, gerente comercial da Assine Bem. Por sorte, a Assine Bem atua diretamente associada à Lei e atende a todos os âmbitos citados.

 

A norma inserida em diversos âmbitos

No caso dos call centers, realizam ou atualizam cadastros e oferecem serviços por meio de contatos telefônicos. Logo, todos devem assegurar uma confidencialidade no atendimento ou durante as diversas etapas prestadas. No processo, uma das principais exigências é a instituição ser transparente sobre qual a finalidade de tudo solicitado. 

Para as corretoras, como parceiras das seguradoras, trabalham de forma pessoal com as carteiras de clientes e precisam manipular e armazenar o conteúdo de forma segura. “Com a adesão do Open Finance, instituído pelo Banco Central do Brasil, autorizando o compartilhamento padronizado de dados por meio de abertura e integração de sistemas entre instituições financeiras e de pagamentos, o acesso às informações cadastrais devem atender às regras da LGPD, as quais, neste caso, exigem o consentimento dos titulares”, explica a gestora.

Já para os cartórios, o Provimento n.134/2022, da Corregedoria Nacional de Justiça, definiu os critérios técnicos e procedimentos a serem adotados quando se refere à gestão dessas informações, estabelecendo 180 dias após a publicação (feita em 24 de agosto) para as sedes se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ele fala sobre uma série de ações imediatas, como o mapeamento das atividades de tratamento, a adoção de medidas claras, a criação de procedimentos eficazes para assistência, entre outros. 

Com a Assine Bem, além de todas as determinações já impostas pela constituição, eliminar as longas etapas de assinatura e reconhecimento de firma dos contratos de imóveis é simples com a Assinatura Autenticada. O mesmo acontece com as corretoras na hora de escolher a opção mais vantajosa a partir do modelo pré pronto disponibilizado, sem a necessidade de refazer a proposta. Para o setor de finanças, consentir com projetos, fichas de cadastro, confissões de dívidas, entre outros, é feito em apenas alguns cliques, sem o envio por malote, portador, entre outros formatos convencionais. No mais, a  plataforma é flexível e se adapta ao modelo de negócio interessado, com o intuito de fazer a gestão de declarações e rubricas digitais necessárias para certidões, requisição de pedidos e fechamento de acordos.

 

Adapte o seu negócio para atuar de acordo com a norma

Antes mesmo de adotar boas práticas e medidas técnicas para evitar acessos não autorizados, perdas ilícitas ou tratamentos inadequados, é fundamental descobrir qual caminho cada organização deve seguir para garantir a segurança. A Assine Bem, por exemplo, dispõe de um armazenamento em data center, com criptografia de ponta e as melhores maneiras de preservar a partir de um sistema gerido por certificados digitais. Contudo, não existe uma solução fechada. O recomendado é entender qual a situação do local no momento, conhecer o fluxo percorrido em cada procedimento e descobrir o nível de exposição. Na Internet, mapear as soluções oferecidas e por meio do diagnóstico da TI, propor uma solução personalizada para cada cliente.

Como um todo, para se adaptar o ponto estratégico é promover uma mudança de cultura interna para tratar a cibersegurança dentro da companhia. Nesse sentido, investir em segurança da informação, além de atender às regras estabelecidas pela LGPD e outras normas similares, assegura a companhia não ficar vulnerável às crises de ransomware, impedindo o sequestro de informações. Se associar a alguma entidade já ligada a tais preceitos também é uma forma excelente, sendo mais rápida, fácil e certeira. 

Uma parceria com a Assine Bem se mostra ideal nesse quesito, entregando, ademais, comodidade para lidar com burocracias documentais em qualquer horas e lugar do mundo por se tratar de um processo realizado totalmente on-line. A economia de tempo e insumos também é um destaque, assim como a união ao cuidado com o meio ambiente, devido a não utilização de papel e contribuindo, assim, para a sustentabilidade. “A migração para a nuvem oferece para as empresas uma opção mais ajustável, com camadas de defesa indo além das oferecidas pela infraestrutura interna. Em todo caso, o mais importante é estabelecer um planejamento claro para alcançar tais propósitos e evitar prejuízos a marca”, finaliza Paula.

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