Validade jurídica e benefícios da assinatura digital

Validade jurídica e benefícios da assinatura digital

24/08/2021 | Giovanna Cavalli

A melhor palavra para definir a validade jurídica de uma assinatura digital é “inquestionável”. 
Afinal, a Medida Provisória 2.200-2/2001 assegura isso. Essa tecnologia, se consolidou ainda mais na pandemia por ser rápida, segura e conveniente, equivale a uma rubrica de próprio punho, mas se vale da criptografia para dar total proteção ao usuário. 

Assinatura digital x digitalizada

Contudo, atualmente, muita gente ainda confunde a assinatura digitalizada e a digital. Existe uma grande diferença entre elas: a primeira é meramente uma reprodução em forma de imagem da firma, já a segunda permite vincular o certificado digital ao documento eletrônico, dando garantias de integridade e autenticidade.

Para a head of legal department da Neo, Priscila Alvarino, de certa forma a modalidade  funciona como uma espécie de impressão virtual para transações feitas por meio da tecnologia. “Assim como essa reprodução garante a nossa identidade, ela assegura a autenticidade do signatário. Qualquer alteração no arquivo fechado invalida a subscrição, garantindo assim o princípio da inalterabilidade”, explica.

Além do alto grau de seguridade, o principal benefício é a eliminação do processo manual de coleta de vistos, das remessas físicas, do reconhecimento de firmas e da gestão de papéis (armazenamento e descarte). “Na ponta do lápis, o gestor claramente percebe a redução de custos e, tão importante quanto, a simplificação dos procedimentos, com mais agilidade”, expõe a head

Assinatura digital x eletrônica

Existem também confusões em relação ao termo “eletrônica”. “Ele se refere ao gênero da transação. Dentro dele, estão dois segmentos: a tão conhecida ‘assinatura digital’ e aquela mediante senha, muito usada para fazer operações bancárias”, descreve a gerente comercial da Assine Bem, Paula Sino.

Há quem tenha dúvidas quanto à validade legal desse formato. Todavia, ele está devidamente respaldado pelo artigo 10 da MP nº 2.200-2. “A tecnologia pode ser aplicada aos mais diversos tipos de títulos, tais como contratos, procurações, laudos, e-mails, certificados, formulários web, relatórios, imagens, mandatos, notificações, balanços, declarações, petições, resultados de exames, prontuários médicos, propostas e apólices de seguros”, comenta Priscila. 

A tecnologia como aliada

O primeiro passo para essa transformação é um desafio em si. “Identificar fraquezas, gargalos e oportunidades, idealizar a resposta com recursos digitais, convencer os investidores e diretorias para um caminho certo frente a tantas outras opções são alguns dos obstáculos. Bem como, mobilizar a high tech para de fato criar novas soluções. Afinal, são várias etapas para iniciar a revolução interna”, complementa Paula.

Recentemente, tem sido muito comum realizar as mais diversas atividades usando um smartphone, tablet ou computador. “O mercado está de olho nesse cenário e, por isso, assinar digitalmente ganhou tanto espaço. Só aqui no Brasil, 31% das grandes empresas abandonam negócios por dificuldades em lidar com uma gama expressiva de processos complexos, mesmo com um planejamento estratégico”, finaliza a head.

Nesse sentido, 75% dos executivos se preocupam com a velocidade e o impacto dessas inteligências nos empreendimentos, aponta a pesquisa da PwC (PricewaterhouseCoopers),  Até porque conforme a análise da The International Association for Contract & Commercial Management (IACCM), esse tipo de automação pode melhorar a lucratividade em até 9% da receita anual.

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