A lei de ampliação da assinatura digital foi sancionada na última semana e trouxe algumas mudanças para o setor. O texto era originário da Medida Provisória (MP) 983 e sofreu alterações no Congresso. Quer entender mais sobre o assunto? Continue lendo!
Assinatura simples e assinatura avançada
Em termos gerais, a legislação cria dois novos tipos de assinatura eletrônica: a simples e a avançada. Paula Sino, gerente da Assine Bem, explica as diferenças: “a norma veio para regularizar essa prática dentro do setor público. A primeira forma de rubrica poderá ser quando transações não envolvem informações protegidas por grau de sigilo. Já a segunda modalidade é voltada para situações mais complexas, garantindo sua vinculação a um indivíduo e confirmando, por meio de elementos de segurança.”
Segurança
Essas práticas já são adotadas pela Assine Bem. Seguindo as diretrizes, os documentos assinados na plataforma seguem validações como: confirmação de dados pessoais (como RG, CPF, e-mail e número de telefone), token de acesso temporário e validação por fotos. A partir daí, a equipe prossegue com a autenticação. “Esse processo oferece mais segurança na formalização de contratos”, ressalta Paula.
Modelos
Os registros assinados digitalmente variam e podem ser criados com base em vários modelos. A lei já autoriza, por exemplo, receitas e atestados médicos em meio eletrônico. O recurso pode ser utilizado também para contratos imobiliários, de matrículas, compra e venda, atos jurídicos entre tantas outras opções.
A Assine Bem permite ao usuário formar, editar e enviar diversos templates para seus clientes e parceiros. “Além de criar documentos e solicitar as assinaturas, você poderá associar a assinatura deles ao envio de determinadas declarações, criando assim, um arquivo único para cada processo/signatário”, destaca a gerente.
Com isso, sua empresa ganha agilidade ao enviar contratos e qualquer tipo de comprovante. “A produtividade é algo muito importante para os fluxos acelerados e dinâmicas nas corporações. Atualmente, com os recursos digitais, você economiza tempo, otimiza ações e poupa até mesmo o meio ambiente”, comenta Paula.
Vetos
No entanto, apesar dos avanços promovidos por meio da nova legislação, alguns recursos ainda estão vetados. Foi o caso da transferência de propriedade de veículos automotores. De acordo com o Planalto, o trecho voltado a esse tópico poderia inviabilizar a transição de veículos pela via eletrônica, pois dos 100 milhões de carros no país, apenas 4,9 milhões possuem certificados da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) emitidos.
Para acompanhar as novidades e tendências do mundo digital, leia as matérias e conteúdos do blog da Assine Bem!
Conheça nossa plataforma, faça nosso teste e surpreenda-se! Você pode solicitar a assinatura de até dois documentos gratuitamente.