Cinco anos da LGPD: como o mundo empresarial enxerga a lei

Cinco anos da LGPD: como o mundo empresarial enxerga a lei

10/08/2023 | Pedro Fagundes

Sua empresa é cuidadosa ao gerenciar dados pessoais e informações de terceiros? Há praticamente cinco anos, em 14 de agosto de 2018, entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no país. Essa legislação tinha o objetivo de substituir a defasada e ineficiente Lei nº 12.964 de 2014, focando na proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e desenvolvimento pessoal. Com foco nos meios digitais, a LGPD impôs medidas mais severas. Dessa forma, a troca de particularidades no meio digital ganharia camadas de verificação e, claro, segurança. Quer descobrir como as companhias têm mudado seus rumos para se moldar ao já não tão novo cenário? Conecte-se no provedor mais próximo e acompanhe a reportagem abaixo!

 

Urgência de atualização da norma

Diariamente, inúmeras corporações lidam com conteúdos de seus clientes, uma situação fortemente intensificada pela migração da sociedade para o ambiente virtual – após a insurgência da Covid-19. Não à toa, atualmente, a maioria das ações dos consumidores é realizada na Internet. "Com essa transformação eletrônica, problemas antes comuns no mundo presencial foram estendidos ao on-line. A praticidade desse ambiente também levou ao aumento do compartilhamento inadequado de logins. Com acesso a centenas de sites por dia, um usuário tende a se expor cada vez mais", alerta o CEO da Assine Bem, Carlos Henrique Mencaci.

Antes da LGPD, o "Marco Civil da Internet", de abril de 2014, era a principal norma para proteger os usuários em suas atividades remotas. No entanto, a eficácia dessa cláusula se perdeu rapidamente, devido a uma falta de verificação. Esse afrouxamento e desatualização comprometeram a garantia de transparência no uso cotidiano de dados individuais na rede. O simples ato de cadastrar-se para finalizar uma compra em um e-commerce, por exemplo, pode colocar as particularidades de alguém em risco. “Caso a jurisprudência fique de olhos fechados e mãos atadas quanto ao destino do conteúdo privado compartilhado, dia a dia, em mares virtuais, a segurança é comprometida. Algo ou alguém precisa – ao menos institucionalmente – restringir o uso indevido dessas informações”, acrescenta Mencaci.

Por isso, o estatuto precisou ser revisado e alterado. De acordo com a LGPD Brasil, a maioria dos empreendimentos parecia não se importar em cumprir a última legislação. Na visão da entidade, essa postura é negativa e pode prejudicar as próprias instituições. Estar em conformidade com a lei é o mínimo esperado. Caso contrário, podem ser aplicadas multas, as quais variam de 2% do faturamento anual da empresa fraudulenta, com um limite de R$ 50 milhões. "O valor elevado é um indicativo do quão impactantes essas questões são no contexto atual. Hoje, o roubo de privacidades é tão sério quanto assaltar a Casa da Moeda. Portanto, a defesa dos bancos de dados é urgente", ressalta o CEO da Assine Bem.

 

Aderência da LGPD pelas empresas

Segundo o levantamento "Privacidade e Proteção de Dados Pessoais", conduzido pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), apenas 23% das entidades contratantes possuem uma área dedicada à proteção de dados. Por isso, a vigência da LGPD se torna indispensável no país. É necessário regulamentar e fiscalizar o tratamento de referências coletadas pelas firmas. Além disso, é substancial dar atenção à forma como classificá-las, processá-las, armazená-las e utilizá-las. Nenhum órgão, seja público ou privado, tem o direito de abusar de sua base de material para benefício próprio.

Desde agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi autorizada a aplicar as sanções previstas na legislação. Apesar disso, muitos estabelecimentos ainda não se adequaram à LGPD. Diante dessa falta de conformidade, a ANPD se pronunciou exigindo uma conduta mais alinhada com as diretrizes delimitadas. "A partir disso, ficou imposta a necessidade de promover transparência aos titulares das pessoalidades coletadas. Para tanto, conduzir o processo por meio de uma gestão de consentimento é elementar, pois atesta formalmente a confiança e o compromisso da parte. Na Assine Bem, sempre tivemos essa preocupação. Portanto, a opção 'li e concordo' é o mínimo para nossos contratos", destaca Mencaci.

 

Proteja-se com base na LGPD

Todo conteúdo responsável por identificar um cidadão deve ter uma política de uso e privacidade. Cabe à organização especificar e detalhar os processos internos de arquivamento, indicar quem tem o acesso e de qual forma será utilizado. Qualquer irregularidade está sujeita a penalidades pela ANPD. Dependendo da gravidade da infração, a multa pode resultar em um processo judicial por vazamento de informações confidenciais do consumidor. De modo geral, a lei visa proteger o indivíduo do uso abusivo e indiscriminado de seu perfil. Para isso, algumas orientações básicas são recomendadas às instituições:

- Solicitar apenas os dados necessários para o propósito pretendido;

- Disponibilizar um canal de fácil acesso aos titulares;

- Permitir a solicitação de manutenção ou exclusão dos dados por parte do usuário.

Para se adequar à nova legislação, a utilização de dispositivos capazes de automatizar processos é indispensável. Um exemplo comum no mundo dos serviços é a política de cookies. Para proporcionar uma melhor experiência ao cliente, os comércios virtuais disponibilizam o uso dessa ferramenta em seus portais. Trata-se de aplicativos integrados às páginas da web, as quais permitem o pleno funcionamento do sistema. Todavia, também são conhecidos por rastrear e coletar detalhes íntimos dos visitantes. "Essa situação novamente se relaciona à questão do consentimento. Na Assine Bem, nenhum de nossos documentos é assinado digitalmente sem a autorização e ciência do terceiro. Aqui, comodidade e compromisso caminham juntos", conclui Mencaci.

 

Gostou do conteúdo apresentado? Esperamos ter aberto seus olhos para como, nos últimos quatro anos, a LGPD tem combatido as adversidades correntes ao digital. Deixe-se contaminar pela  renovação a qual nos guia, passo a passo, desde o início. Transformar o ambiente à nossa volta não é tarefa fácil, por isso nos alinhamos às normas a fim de proteger quem pretende mudar o contexto. No mais, esteja atento às novidades e tenha precaução. A partir disso, só será preciso iniciativa para vencer a inércia e avançar em direção ao sucesso. Para conhecer mais sobre a Assine Bem, obtenha já o seu teste grátis e disponha de dez documentos por mês, durante 60 dias. Esperamos por você!