Conheça os tipos de assinatura

Conheça os tipos de assinatura

11/11/2022 | Laura Pereira

Embora já exista há quase 20 anos, somente com a pandemia a assinatura digital ganhou foco. Isso porque essa solução permite uma melhora na eficiência dos procedimentos, propicia uma economia de tempo e insumos, incide favoravelmente sobre as questões ambientais enquanto otimiza a operação e oferece mais comodidade aos envolvidos. Ou seja, são inúmeras as vantagens de contar com a plataforma da Assine Bem. A fim de entender mais do assunto para modernizar seu negócio, conheça todos os tipos dessa ferramenta. 

Entenda mais sobre assinatura digital e conheça essa inovação 

Nos últimos anos e de maneira acelerada por conta do isolamento social, corporações de todos os tamanhos e segmentos, bem como profissionais liberais, passaram a investir em estratégias remotas, as quais possibilitaram a resolução de pendências com mais agilidade e menos custos. “Por otimizar todos os processos, desde a criação de um documento até seu envio aos signatários, essa inovação ganhou relevância e hoje é uma das principais táticas das empresas de sucesso”, afirma Paula Sino, gerente comercial da Assine Bem. 

Nesse contexto, a legislação brasileira aborda esse tema em dois instrumentos, a Medida Provisória (MP) 2.200-2 de 2001, a qual define: 

Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

  • O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento”. 

Por ganhar foco e ser reconhecida como recurso indispensável de negociações mais certeiras, surgiu a Lei 14.063 de 2020. Por ser uma concepção relativamente nova, esse assunto ainda gera algumas dúvidas e com frequência surgem questionamentos quanto ao seu uso. Por isso, se torna essencial compreender a fundo esse mecanismo para então implementar com assertividade. 

Assinatura digital e assinatura eletrônica é a mesma coisa? Quais os tipos existentes? 

Na verdade, a assinatura digital é um tipo de assinatura eletrônica. A primeira regulamentação surge com a MP 2.200-2/2001, instituindo o ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), responsável por “garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma de eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrîonicas seguras”, descreve. Assim, passam a valer dois tipos de assinatura eletrônica: a qualificada, reconhecida como assinatura digital por estar condicionada a um certificado digital, e a não-qualificada, ou seja, sem o documento. 

Em setembro de 2020, passou a vigorar a Lei 14.063, a qual “dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos entes públicos”. Dessa forma, passou-se a considerar três modelos de assinatura eletrônica. 

- Simples: também reconhecida como básica, é considerada a modalidade mais modesta. Portanto, é destinada àquelas transações de baixo risco, nas quais não há informações muito sigilosas. “Nesse modelo, o signatário não precisa possuir certificado digital para validação”, ressalta Paula. Isso porque os sistemas são capazes de verificar sua identidade com base em dados pessoais, como CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), nome completo e RG (Registro Geral). Para esse item, basta o usuário estar cadastrado pela Internet com autodeclaração das suas próprias referências, pois as inseridas no registro serão autenticadas com base em dados do governo. 

- Avançada: essa é um pouco mais segura se comparada com a anterior, pois requer o uso de uma certificação, mas não necessariamente emitida pela ICP-Brasil. 

Segundo o Art. 4 da Seção II da Lei 14.063, “a Assinatura Eletrônica Avançada pode ser emitida por outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica. Desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, com as seguintes características:

  1. estar associada ao signatário de maneira unívoca;
  2. utilizar dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo; 
  3. estar relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável.”

Ou seja, diferentemente da “Assinatura Eletrônica Simples”, essa em questão possui um grau elevado de segurança, pois no momento de criação do relatório, as informações recolhidas do assinante são verificadas previamente, a partir de uma validação biométrica. Além disso, são protegidas por chaves criptografadas. “Ela pode ser aplicada em processos com o poder público, por exemplo, como declarações de impostos federais”, pontua a gerente comercial da Assine Bem. 

- Qualificada: é considerada a mais segura entre todas as opções e foi a primeira regulamentada, fazendo parte da MP 2.200-2/2001. Isso porque os envolvidos utilizam um certificado digital validado pela ICP-Brasil, nos termos do § 1º Art. 10 da norma. Em alguns casos, somente ela pode ser escolhida, conforme destaca o Art. 5º, § 2º da Lei 14.063: 

  1. nos atos assinados por chefes de poder, por ministros de estado ou por titulares de poder ou de órgão constitucionalmente autônomo e de ente federativo; 
  2. nas emissões de notas fiscais eletrônicas, com exceção daqueles cujos emitentes sejam pessoas físicas ou Microempreendedores Individuais (MEIs), situações nas quais o uso se torna facultativo. 
  3. nos atos de transferência e de registro de bens imóveis, ressalvado algumas exceções também dispostas pela lei; 

Atualmente, com as gradativas descobertas do quanto essa tecnologia é benéfica, novas resoluções surgiram.  “Antigamente, para ser aceita legalmente, era necessário a utilização do ICP Brasil. Contudo, recentemente, essa obrigatoriedade foi abolida e passou a se aceitar certificados privados. Dessa forma, assinar digitalmente se tornou ainda mais fácil”, afirma Paula. Ou seja, o procedimento é totalmente resguardado pela justiça e com a Assine Bem você conta com recursos extras de gerenciamento e proteção, como backup periódico em nuvem.

Ficou com dúvidas? Faça um teste grátis e se surpreenda! Além disso, estamos à disposição para atendê-lo e guiá-lo para esse mundo de inovação, cheio de ganhos para o negócio!