Os sequestros nas ruas, infelizmente, já são conhecidos e traumatizantes para a população. A dinâmica desse crime é baseada em uma “troca”, a vítima por uma determinada quantia de dinheiro. No entanto, com a transformação digital, algumas infrações se replicaram nesse novo ambiente e essa foi uma delas. As empresas com um grande domínio de dados são os principais alvos, isso porque, eles representam uma pessoa. A sua organização tem se protegido desses ataques? Descubra, nesta matéria, como as gangues cibernéticas ameaçam a segurança corporativa.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) tem sido usada pelos criminosos como objeto de chantagem
A lei n° 13.709/2018 prevê a segurança e tratamento das informações pessoais, isto é, quem fornece ou aceita o compartilhamento de algo deve ser avisado sobre o uso deles e autorizar qualquer tipo de divulgação na rede. “Parece besteira, mas cada perfil tem um valor no mercado, a partir dele é possível alcançar clientes, enviar propagandas, ou ainda pior, chegar a atos de estelionato e furto. Por isso, as medidas legais obrigam os detentores a demandarem cuidado e responsabilidade no manuseio desses elementos”, aconselha Paula Sino, gerente comercial da Assine Bem.
Ainda de acordo com a legislação, o segundo artigo dessa medida dita os seus fundamentos a serem preservados:
“I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.”.
Ir contra essa política caracteriza uma infração para as companhias e a aplicação de multa capta até 2% do faturamento por cada não cumprimento. “É importante estar atento aos males causados pelas perdas de dados, eles não somem e ninguém os acha por ficarem em seu computador, se tornam ainda mais sensíveis sem nenhuma camada protetora, deixando qualquer indivíduo disposto a encontrá-los e agir com más intenções”, frisa a gestora.
Além dessa porcentagem, o prejuízo alcança a reputação do nome e por meio do receio com a imagem, as gangues cibernéticas praticam extorsão em troca de dinheiro, ou melhor, criptomoedas. Essa invasão de sistemas, denominada Ransomware, bloqueia os acessos às máquinas, logo fica ainda mais difícil resolver o problema antes de ceder aos pedidos do hacker. O infrator então, consegue fragilizar os líderes e não ser rastreado após a operação. Assim, ficar atento com os elementos assegurados pela LGPD, previstos no quinto artigo, pode orientar qual ramo deve tomar ainda mais cuidados:
“I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador”.
Use medidas tecnológicas para bloquear os sequestros em seu sistema
De acordo com um levantamento feito pela Avast, em comparação com 2021, este ano os ataques feitos por cibercriminosos aumentaram 92%. Com isso, outra pesquisa da Roland Berger, colocou o prejuízo desse crime estimado para seis trilhões de dólares. “Assim como os mecanismos vão facilitando nossos afazeres, eles buscam uma maneira de interferir e inovar também. Portanto, basta ser cuidadoso para não cair nas armadilhas das Internet”, propõe a representante da Assine Bem.
Nos dias de hoje, abandonar os recursos tecnológicos para se proteger não é uma opção, ainda mais para um negócio na era das inovações. “O ambiente digital é um facilitador, todo lugar tem seus riscos, mas cabe a nós usarmos artifícios para a proteção. A navegação segura não é utópica e pode ser simples com algumas mudanças. No ramo empresarial, por exemplo, as trocas por aplicativos de mensagens instantâneas, com foto de identidades, registros, números dos cartões são os principais indícios de descuido. Outro ponto também, é a falta de uma autenticação de dois fatores e o uso de senhas simples. Todas essas transações podem ser colocadas em uma só plataforma com segurança garantida, como a da Assine Bem”, alerta Paula.
A assinatura digital é um serviço otimizador, mas também pode ser visto com um potencial para se prevenir. Substituir a digitalização de documentos, ou a impressão e o compartilhamento de arquivos com materiais constantemente na rede, é um passo fundamental para estar a par dos tópicos legais e não cruzar com um invasor. “Esse instrumento economiza o tempo, além de ser contra as perdas físicas e uso de espaço. No entanto, para esse risco em específico, as camadas de seguridade deixam o processo de firmação de acordos livre de fraudes. Tudo é planejado para manter a integridade das partes e quem opta por esse meio tem apenas resultados positivos frente aos clientes”, finaliza a especialista.
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